Código de Ética dos Psicanalistas e Psicoterapêutas da Bahia

Prof.Dr. José Augusto Maciel Torres

Dedico esta obra para:

  • Deus, arquiteto do universo;
  • Ingrid Lílian Kuentezer:
  • Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil (SPOB) por ter nos levado ao mundo da Psicanálise;
  • Meus filhos Marcus Loren Lopes Torres e Márcio Augusto Lopes Torres;
  • O Prof. Dr Heitor Antonio da Silva, por ser o nosso grande mestre na Psicanálise
  • O Prof. Dr. Rômulo Vieira Telles, pelo espaço que nos abriu para continuarmos com nossos estudos na psicanálise

Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeuta da Bahia se encontra devidamente registrado no Cartório do 1° Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Salvador – Bahia) sob n° 8596 – Livro; A – 7 – microfilme: 08596, rolo: 226, em 03 de agosto de 1999 e no CNPJ: 03.334.999/0001-92

Palavras Iniciais

Escrevemos a presente obra objetivando apresentar para todos os profissionais em Psicanálise e Psicoterapias, independente da linha trabalhada, um manual onde estes possam ter fundamentações dos valores morais para o pleno exercício do processo terapêutico, haja vista que qualquer trabalho contendo conteúdos de psicoterapias  nos obriga a ter determinadas  posturas éticas para a boa valorização do profissional.

Sabemos que muito ainda temos que aprender sobre a moralidade na psicoterapia. Inclusive tomamos a iniciativa de com estes escritos abrir um leque para as reflexões relacionadas aos conteúdos éticos. Estamos portanto   abertos para  criticas e às  diversas análises que possam acrescentar melhorias neste trabalho  inicial. Principalmente pelo fato de que acreditamos na responsabilidade do psicanalista e dos demais psicoterapeutas como condição “sine qua non” para  sanidade mental. E para isto é necessário que todos os profissionais se apresentem como mecanismos de  modelos morais.

Fizemos nossa formação em Psicanálise na Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil (SPOB). Entidade esta comandada pelo Prof. Dr. Heitor Antonio da Silva, que ao nosso  ver se caracteriza por ser um dos grandes nomes da Psicanálise no Brasil. Fomos da primeira turma da SPOB na Bahia, cuja formação foi em 1998. Além de aluno desta entidade, durante os anos de 1996/1998, atuamos na coordenação do primeiro  curso da SPOB, na capital baiana. Inclusive  fomos o responsável pela  sua vinda para este Estado.


Tudo iniciou em 1996, quando estávamos   no Uruguai, e tivemos o prazer de conhecer um pastor que nos deu o telefone da residência, no Rio de Janeiro, do Prof. Dr. Heitor Antonio da Silva. Imediatamente ao chegar em Salvador telefonamos para o Rio de Janeiro e conversamos com o Dr. Heitor sobre a possibilidade da montagem de um curso de formação em Psicanálise nesta cidade. Após alguns dias, chegou na capital baiana o Dr. Heitor, que nos deu a honra de imediatamente nos nomear como representante da Sociedade Psicanalítica Ortodoxa do Brasil (SPOB) e coordenador do primeiro curso de formação em Psicanálise  desta sociedade na capital baiana.


Devido ao fato do dinamismo do Prof. Dr. Heitor, auxiliado pelo Prof. Dr. Ma To Chi, Presidente do Centro Cultural Brasil- China, onde sou Vice-Presidente, do Pastor Nivaldo, já falecido, e do Prof. Dr. Antonio Norberto Oliveira Pinto, que naquela época dirigia o Sindicato dos Terapeutas da Bahia e a Ordem dos Terapeutas do Brasil, o curso de formação em Psicanálise foi rapidamente implantado na cidade do Salvador, no Hotel Golden Park, situado no bairro da Pituba.Graças  também  ao Prof. Dr. Afonso Miranda, que além de ser o gerente deste hotel, tornou-se aluno e posteriormente, também, PSICANALISTA.


Outro detalhe que muito ajudou o Dr. Heitor foi o fato dele ter sido  pastor e está vinculado as entidades  evangélicas. Ajudando-o  muito na formação das turmas. Pois, inicialmente, eram composta na maioria por  evangélicos.


Após nos afastarmos em maio de 1998, da SPOB,mas continuar  mantendo  um relacionamento de amizade e respeito ao Dr. Heitor, ampliamos nossos estudos psicanalíticos na Escola Superior de Psicanálise Clinica do Rio de Janeiro, cuja direção é do Prof. Dr.Rômulo Vieira Telles.


Fundamos em 07 de janeiro de 1999, na cidade do Salvador, capital baiana, com base territorial na Bahia, o Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia, com registro civil no Cartório do 1° Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na cidade de Salvador, Bahia, sob número: 8596, livro A – 7 – microfilme : 08596 e inscrito no CNPJ: 03.334.990/0001-92 , em 10 de agosto de 2001.Depois  criamos através de Assembléia Geral do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia a Escola Baiana de Psicanálise e Psicoterapias. Registrando-a posteriormente no mesmo Cartório no livro: A – 9, n° 11193, microfilme : 11193, rolo: 257. Sendo que a finalidade da Escola Baiana de Psicanálise e Psicoterapias, entidade mantida pelo Sindicato dos  Psicanalista e Psicoterapeutas da Bahia, é realizar cursos, formativos e informativos, relacionados á Psicanálise e ás diversas Psicoterapias.


Desde a fundação do Sindicato e, posteriormente, da Escola, nós estamos realizando workshops, fóruns, seminários, cursos e afins, objetivando divulgar e desenvolver uma linha de consciência sobre a Psicanálise e as Psicoterapias, em todo o Estado baiano. Não nos preocupamos com o trabalho e nem tão pouco com os erros dos outros, pois estamos ocupados com o nosso trabalho e com os nossos erros.Para tentarmos acertar da melhor maneira possível.


Procuramos não interferir nos trabalhos alheios e também sabemos que não existe obrigatoriedade de se sindicalizar para trabalhar como psicanalista ou psicoterapeuta, portanto deixamos qualquer pessoa á vontade para se  sindicalizar ou não, pois discordamos de alguns sindicatos de terapias, que ficam obrigando e ameaçando os profissionais a se filiarem. O papel do sindicato não é de policiamento e sim de conscientização social. Acreditamos nisso e assim agimos.


Tivemos o prazer de conhecer em 1996, no Uruguai, o respeitado e conceituado Prof. Dr. Dimas Alves de Souza, fundador e Presidente do Conselho Federal de Psicanálise, que naquela época presidia o Conselho Federal de Teologia, tivemos a honra de vê-lo crescer e tornar-se figura pública dentro da psicanálise nacional. O respeitamos muito e acreditamos em seu sucesso. Porém, temos um trabalho independente no nosso Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia e não nos  envolvemos em discórdias alheias. Apesar de respeitarmos o posicionamento de cada um.


Escrevemos o presente Código de Ética objetivando dar um referencial para todos aqueles que fizeram formação psicanalítica e/ou em psicoterapias diversas, e que querem ter uma   conduta moral para desenvolver trabalhos em seu campo psicoterapêutico. E devido a isso tentamos ser bastante objetivos. Deixamos para outras obras  da nossa autoria, tais como ETICA NA TERAPIA, dar um maior aprofundamento nos conteúdos epistemológicos e axiológicos que envolvam as concepções de moralidade.

Esperamos que este trabalho lhe seja útil caro(a) leitor(a)
Prof.Dr. José Augusto Maciel Torres
Presidente do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia

“Não digamos que todas as portas estão fechadas, enquanto existem homens para pensar”
Osmar Romero

Código de Ética dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia

I – Denominação

Artigo 1  -  Sob a denominação de Código dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia com aprovação do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia, caracteriza-se esta obra como o instrumento que disciplina eticamente todos os filiados ao Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas do Estado da Bahia.


Parágrafo único – Este código de ética dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia, doravante será denominado somente de código de Ética, para efeito desta obra.

II – Objetivos

Artigos 2 – A concepções ética dentro dos contextos da Psicanálise e dos Psicoterapeutas apresentados no presente Código de Ética se fundamenta nos princípios da filosofia moral, nos conteúdos da valorização e desenvolvimento do homem dentro dos aspectos sociais, emocionais e axiológicos.

Artigo 3 – Os objetos éticos essenciais do Psicanalista e do Psicoterapeuta serão sempre de buscar a verdade, dentro de uma linha moral, eternamente se policiando para não deixar a emoção superar a  razão.

Artigo 4 – O contexto da abordagem ética em Psicanálise e Psicoterapias se faz valer na individualidade de cada um e no respeito humano, dentro dos valores morais universais.

III – Atribuições

Artigo 5 – São princípios éticos que os psicanalistas e psicoterapeutas estão obrigados a seguir e fazer cumprir:

1 – Obediência irrestrita á filosofia e linha epistemológica psicanalítica ou  psicoterapêutica  na qual tem formação;
2 – Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia,quando a este filiado;
3 – Seguir as diretrizes estabelecidas pela diretoria do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia, o Estatuto desta entidade sindical, bem como, as normas aprovadas pelas respectivas assembléias;
4 – Contribuir e participar das atividades de interesse das classes dos Psicanalistas e Psicoterapeutas;
5 – Desempenhar, com dedicação, dignidade, serenidade e interesse sua profissão
6 – Utilizar em sua atuação profissional somente os conhecimentos adquiridos nos seus cursos formativos relacionados á Psicanálise e/ou Psicoterapias;
7 – Sempre se apresentar como psicanalista e/ou psicoterapeuta, evitando usar outras denominações profissionais nas quais não tem formação,tais como psicólogo ou médico;
8 – Respeitar todos os credos e filosofias de vida, sem restrição;
9 – Desempenhar sua profissão sem que venha colocar quaisquer tipos de idéias ou ideologias em seus clientes;
10 – Estar sempre em processo de EPISTEMEFILIA, ou seja, constantemente procurando aliar-se ao conhecimento participando de grupos de estudos, cursos informativos e formativos, congressos, e afins; além das leituras sobre temas específicos e relacionados aos conteúdos da sua função profissional;
11 – Jamais deixar de  ter postura ética perante os problemas abordados pelos seus clientes.

IV – Sigilo Profissional

Artigo 6 – O psicanalista e/ou psicoterapeuta deve guardar sigilo profissional da seguinte maneira:
1 – O sigilo profissional será obrigatório dentro da profissão psicanalítica e psicoterapêutica ;
2 – O psicanalista e o psicoterapeuta não podem passar informações sobre os conteúdos que lhe foi passado pelo cliente:
3 – O psicanalista e o psicoterapeuta não podem passar informações para outro colega,  do seu cliente, sem a devida autorização por escrito do mesmo
4 – O psicanalista e o psicoterapeuta não podem citar o nome dos seus clientes. Devendo sempre que for apresentado o caso clinico do seu cliente em público o  fazer  através de pseudônimo ou iniciais do nome do cliente. Caso o cliente autorize por escrito o psicanalista e/ou psicoterapeuta pode  em público, usar  o devido nome,  na apresentação do caso clinico
5 – O psicanalista e o psicoterapeuta não devem apresentar o seu  cliente ou ex-cliente para os outros;
6 – O psicanalista e o psicoterapeuta são proibidos de comentar o que lhes foi relatado pelo seu cliente para pessoas do seu relacionamento (esposa, filhos, amigos, etc.) bem como, não pode falar dos problemas de um cliente para outros clientes;
7 – O psicanalista e o psicoterapeuta ao fazerem anotações sobre o seu cliente devem ter certeza de que nenhuma pessoa terá acesso para  estas informações. Inclusive tendo o cuidado de  colocar pseudônimos e/ou iniciais nas fichas onde fizer tais anotações
8 – O psicanalista e/ou psicoterapeuta têm o dever de informar ao Sindicato dos Psicoterapeutas da Bahia sobre outro filiado que esteja infringindo este Código de Ética ou fugindo dos princípios morais aos quais devem seguir profissionalmente
9 – Caso tenha solicitação policial ou judicial para que  o psicanalista e/ou psicoterapeuta passe alguma informação sobre o seu cliente,o profissional solicitado deve consultar o Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia e também o seu cliente, se este estiver ainda vivo, levando sempre em consideração o fato desta informação ser boa  para o seu paciente e/ou para  sociedade. Caso as informações sobre seu cliente venham prejudicar o mesmo é dever do psicanalista e/ou psicoterapeuta se calar em favor do ponto de vista ético profissional.

V – Atribuições Ético Sindical

Artigo 7 – São atribuições do sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia perante os psicanalistas e psicoterapeutas filiados:

1 – O Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia possui um Conselho de Ética que é composto de cinco membros, que sejam filiados, e nomeados pelo presidente em exercício, objetivando fazer análises e julgamentos sobre qualquer denuncia feita por um dos seus filiados, ou por qualquer pessoa;

2 – A abertura da  sindicância instaladas para apurações de denúncias contra psicanalistas ou psicoterapeutas filiados ao Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia serão feitas por escrito e terão rigorosa análise feita pelos cinco membros da comissão de ética;
3 – O prazo dado á comissão de ética para  devida averiguação da denuncia e/ou afins será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por escrito, desde que devidamente justificável, por mais 30 (trinta)dias;

4 – Para que existia a sindicância, a comissão de ética vai escolher um relator, dentre os componentes da comissão, cabendo á comissão de ética obter o máximo de informações possíveis, inclusive ouvindo testemunhas e analisando detalhadamente as provas apresentadas;

5 – A comissão de ética depois de analisar todas as  provas e fatos contra o denunciado, bem como, sua defesa, dará um parecer final, baseado nos dados obtidos, contendo neste a colocação sobre a culpa ou não do acusado, tendo a comissão de ética após a finalização da analise das denuncias o prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providencias, que poderão ser:

A - Havendo improcedências nas acusações, fazer o devido arquivamento:

B - Tendo procedência as acusações, porém as mesmas não sendo de caráter grave, a comissão deverá chamar o psicanalista e/ou psicoterapeuta e o  recriminar verbalmente e por escrito, não deixando, de  o orientar para evitar repetição de erro;

C - Caso a procedência das acusações sejam observadas como graves a comissão de ética solicitará ao presidente do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia a convocação de uma Assembléia Geral extraordinária para que todos os filiados possam participar e daí deliberar;

D - Após a comissão de ética obter a maioria de votos durante a Assembléia Geral poderá encaminhar para que o presidente do Sindicato dos Psicanalistas
e Psicoterapeutas da Bahia, tome uma das seguintes deliberações:

1 –  Emitir advertência ao psicanalista ou psicoterapeuta:
2 – Suspender o psicanalista ou psicoterapeuta do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia  por um período de 01 (um) mês até 24 (vinte e quatro) meses.

E - Somente com a votação por maioria absoluta dos filiados  é que o presidente do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia poderá expulsar o referido filiado, no qual foi julgado. Impedindo-o definitivamente de fazer parte do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia:

F - Durante a Assembléia Extraordinária o profissional acusado terá pleno direito de defesa das acusações as quais está respondendo;

G - Caso o psicanalista e/ ou psicoterapeuta seja expulso do Sindicato dos Psicanalista e Psicoterapeutas da Bahia serão feitas  publicações no Diário Oficial do Estado da Bahia, tornando público o fato;

H - Em todos os demais casos de punição, serão obedecido o critério de confidencia .

VI – Direitos Profissionais

Artigo 6 - São direitos dos psicanalistas e/ou psicoterapeutas :

1 – Recusar pacientes psicóticos
2 – Recusar pacientes não analisáveis;
3 – Recusar pacientes com doenças neurológicas que atrapalham no trabalho psicanalítico e/ou psicoterapêutico ;
4 – Não aceitar clientes que tenham ligações familiares ou de amizades;
5 – Negar fazer qualquer atitude ou atividade que esteja contra a sua consciência
6 – Obedecer ao contrato psicoterapêutico.Cobrar e ser remunerado de maneira justa
7 – Não passar, caso não queira, o seu endereço e telefone domiciliar

VII – Direitos do Paciente

Artigo 9 – São direitos do paciente:

1 – Liberdade para desconfiar do profissional
2 – Liberdade para escolher o seu profissional
3 – Direito de em qualquer momento encerrar o tratamento, sem precisar dar satisfação ao profissional que o acompanha;
4 – Direito de exigir o cumprimento do contrato psicoterapêutico  na integra;
5 – Direito de não aceitar mudanças de horários para satisfazer o profissional  e  o direito de falar ou calar-se no horário que lhe é permitido
durante sua sessão
6 – Direito aos recibos pelos pagamentos feitos ao profissional para futuro desconto no Imposto de Renda, caso deseje.

VIII – Responsabilidade do Profissional

Artigo 10 – são responsabilidades básicas do profissional:

1 – Encontrar-se com o seu alvará municipal, ou seja, devidamente registrado no município no qual desenvolve atitudes profissionais, pagando assim regularmente os seus impostos;
2 – Desenvolver os seus trabalhos profissionais, em local agradável, limpo e com boa qualidade;
3 – Vestir-se bem e de forma adequada ao seu exercício profissional. Evitando roupas que possam criar estímulos sexuais e/ou afins em seus clientes;
4 – Fazer uso de palavras respeitáveis, nunca fazendo uso de pornofonias   e/ou pornografias;
5 – Manter postura moral em todos os setores da sua vida;
6 – Jamais apresentar os seus conceitos religiosos e/ou políticos dentro do aspecto profissional:
7 – Se tiver outra atividade profissional, além da  de psicanalista ou psicoterapeuta, procurar desenvolver de maneira ética e prospera:
8 – Ser defensor da moralidade e equilíbrio emocional e social dos psicanalistas e psicoterapeutas

IX – Impedimentos

Artigo 11 – É proibido ao profissional de psicanálise e psicoterapia

1 – Obter qualquer beneficio físico, religioso, político, emocional, social, amoroso, sexual ou afins do seu cliente durante a sua atuação profissional;
2 – agir de maneira sem ética  com os seus clientes
3 – Fazer uso de títulos que não possua, tais como se apresentar como médico ou psicólogo
4 – Fazer uso de técnicas das quais não tenha conhecimentos e/ou formação
5 – Fazer os seus clientes de cobaias, usando-os para experimentos psicoterapêuticos  ou afins:
6 – Ter qualquer atitude negativa em relação aos seus colegas, clientes ou terceiros:
7 – Deixar de obedecer ao Código de Ética, ao Estatuto do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia e as determinações da Diretoria e da Assembléia Geral do referido sindicato.

X – Relacionamentos Profissionais

Artigo 12 – Ao profissional psicanalista ou psicoterapeuta cabe sempre respeitar os seus colegas e outros profissionais, independentes da linha psicoterapêutica .Cabendo ao profissional o silêncio em lugar de falar mal.

Artigo 13 – Ao psicanalista e ao psicoterapeuta cabe o respeito ao médico,psicólogo  e demais profissionais da área de saúde.

Artigo 14 – Ao profissional de psicanálise e/ou psicoterapia cabe esclarecer aos seus clientes e ao público em geral as diferenças entre a medicina,

psicologia, psicanálise e psicoterapia, sendo obrigatório sempre se apresentar como psicanalista ou psicoterapeuta, de acordo a sua formação e jamais como médico ou psicólogo para somente  se auto-promover

Artigo 15 – Não cabe ao psicanalista ou psicoterapeuta participar de polêmicas religiosas e/ou políticas,dentro da sua atuação profissional.

Artigo 16 – Quando o cliente tiver alguma doença que seja desconhecida do psicanalista e/ou psicoterapeuta deve ser encaminhado para outro profissional especializado.Jamais se deve enganar o cliente para obtenção de resultados financeiros.

XI – Justiça e Exercício Profissional

Artigo 17 – Diante da Justiça e autoridades afins deverá o psicanalista e/ou psicoterapeuta agir da seguinte maneira;

1 – Jamais o psicanalista e/ou psicoterapeuta poderá testemunhar contra clientes ou ex-clientes:
2 – Jamais passar as informações escritas sobre seus clientes
3 – Jamais um psicanalista e/ou psicoterapeuta deve opinar de acordo ao senso comum sobre crimes e afins. Sempre que for solicitado a opinar, deverá fazer dentro de uma postura cientifica e profissional
4 – Jamais deve fazer julgamentos públicos ou particulares pela imprensa ou em público;

XII – O Profissional e Outras Terapias

Artigo 18 – O psicanalista e/ou psicoterapeuta deve se apresentar da seguinte maneira em relação a outras linhas terapêuticas:

1 – Jamais tecer comentários em públicos e criar polêmicas relacionadas as demais   linhas terapêuticas;
2 – É dever do profissional respeitar todas as linhas terapêuticas existentes, sejam ortodoxas ou holísticas .

XIII – Honorários

Artigo 19 – Ao profissional em relação á questão financeira terá a seguinte postura:

1 – O profissional deve cobrar do seu cliente dentro da sua realidade econômica
2 – O profissional deve evitar os tratamentos gratuitos.Pois é de suma importância a relação financeira dentro do contexto profissional entre profissional e cliente, haja vista, que isto também é essencial para o processo terapêutico
3 – O profissional não deve demonstrar ansiedade e preocupação com os pagamentos dos clientes
4 – Ao profissional cabe negociar o pagamento das sessões com os clientes.

XIV – Disposição Transitória

Artigo 20 – O presente Código de Ética somente tem aplicabilidade para os filiados do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia.

O Autor

JOSÉ AUGUSTO MACIEL TORRES é Psicanalista e Presidente do Sindicato dos Psicanalistas e Psicoterapeutas da Bahia, entidade que mantém a Escola Baiana de Psicanálise e Psicoterapias, cuja finalidade é realizar cursos, formativos e informativos, relacionados á Psicanálise e ás Psicoterapias de forma geral .

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